Código do Consumidor vale para juros bancários



Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal federal) liberam ontem os juízes das instâncias inferiores a aplicar o CDC (Código de Defesa do consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxa de juros.

Em Junho eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que aplicação do CDC a esses processos fosse declarados inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.

No dia 14/12/2006, o plenário do STF apreciou recursos do Procurador-geral da República, António Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor – Idec e Brasilcom – para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidir sobre juros.

A febraban(federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota. A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.

Os recursos contestaram a redação da ementa da decisão anterior, que é a síntese do julgamento, utilizada para orientar a jurisprudência . Nela Grau afirmava que o julgamento de ações sobre operações financeiras seriam norteadas pelo Código Civil.

Nos recursos (embargos de declaração), o Procurador-geral, o Idec e o Brasilcom disseram que essa afirmativa não correspondia ao que o plenário havia decidido em Junho e pediram a alteração do texto.

Os ministros decidiram suprimir os trechos da ementa que faziam restrições à aplicação do CDC às ações que envolvem polémica sobre juros.

Eles afirmaram, entretanto que os juízes não poderão decidir sobre a selic (juros básico do Banco Central). Segundo o Ministro Grau, o STF examinará se os juízes estão extrapolando no exame de caso a caso quando julgarem recursos.

A representante do Brasilcom e do Idec informaram que foi uma ampla vitória, pois o STF reafirmou que o CDC se aplica a todas as operações bancárias, inclusive os juros.

Na prática, a ementa da decisão anterior havia impostos um obstáculo para aplicar o CDC às causas relativas as operações financeiras que questionem juros. Com a alteração no texto da ementa e a supressão de trechos que teriam ficado obscuros, os juízes ficaram liberados para decidir todos os tipos de processos entre bancos e clientes.

Folha de São Paulo (15/12/2006) B9

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