Voto secreto, foro privilegiado e imunidade
Sobe o escudo do voto secreto, o senador Renan Calheiros foi novamente absolvido da cassação de mandato, por quebra de decoro fundada em graves acusações, pelo plenário do senado. No julgamento anterior, a blindagem do voto secreto assegurou outro acordo de absolvição. Em ambos os casos, o numero de senadores que afirmaram ter sido a favor da cassação foi superior ao dos que efetivamente a apoiaram. Se o voto fosse aberto, suscetível ao controle público, diversos teria sido o resultado. Em 19 d setembro, a Comissão de Constituição e Justiça acolheu a proposta de emenda que estabelece voto aberto em todas as deliberações parlamentares. Em novembro, o deputado federal Cunha Lima, processado perante o STF por tentativa de homicídio e beneficiado por 14 anos com a prorrogação do privilégio de foro, renunciou ao mandato às vésperas do julgamento, “a fim de permitir que o povo da Paraíba o julgasse, sem o foro privilegiado”. A manobra do deputado foi consumada por decisão do STS, que por 7 v