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Mostrando postagens de agosto, 2014

VENDA DE IMÓVEL DE MENOR

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Na compra e venda de imóveis devemos sempre ter um bom corretor, afeito com as minúcias da legislação e que as vezes muitos advogados “data vênia” deixam de observar, podendo trazer sérios problemas para quem compra   e para quem vende.   Senão vejamos: Apouco tempo um amigo meu me ligou todo contente que avia   assinado um contrato de compra e venda de um imóvel na valorizada região do Morumbi onde o proprietário menor de idade com 14 anos foi representado pelos seus pais na assinatura da escritura do imóvel com a anuência dos mesmos e que tinha pago o valor intragral a vista.   Não querendo ser um estraga prazer, informei que ele tinha feito um péssimo negócio, pois a escritura contém um gravíssimo erro jurídico   que no futuro bem próximo poderia ter sérias dor   de cabeça   pelo seu ato pouco producente. Diante do atual Código Civil, de 2002, que distingue as pessoas, conforme a faixa etária, em   absolutamente incapaz (art.3º,I), os menores de 16 anos de idade, e rela